O Sindicato dos Advogados no Estado do Rio Grande do Sul – SINDARS recebeu a proposta para a criação da Residência do Advogado Idoso, que tem por finalidade promover o acolhimento dos advogados idosos, incapacitados, ou desamparados.
O Projeto, idealizado pela professora e advogada Dra. Jane Catarina de Moraes Rossi – OAB/RS 47.527, propõe a criação de uma estrutura de amparo e assistência para profissionais da advocacia em situação de vulnerabilidade social.
A entidade sindical, através de seu Diretor-Presidente, Dr. Fernando Gravonski Guimarães, recebeu a proposta “Residência do Advogado Idoso”, que, dentre outras, busca fomentar o debate sobre as políticas de acolhimento e assistência destinadas a advogados idosos em situação socioeconômica e financeira de risco à saúde física, mental e espiritual.
O projeto foi entregue ao Presidente do SINDARS acompanhado de um rol de advogados (as) e escritórios de advocacia, os quais o apoiam e defendem. Segundo a autora, a proposta representa o resultado de um trabalho que vem sendo pleiteado por ela há mais de 7 (sete) anos, ora engajado coletivamente, e que pretende estimular a reflexão sobre a urgência das ações voltadas aos cuidados com a advocacia gaúcha na idade avançada ou em situação de incapacidade laboral.
A ideia apresentada prevê a criação de uma residência assistida, em modelo semelhante a de Instituição de Longa Permanência – ILP, com estrutura hoteleira, lavanderia, lancheria, restaurante, farmácia, salão de jogos e festas objetivando o bem estar e a dignidade humana dos advogados que, em razão da situação física, mental, da perda da capacidade laboral ou da ausência de suporte familiar, necessitem de acompanhamento permanente.
Entre as diretrizes apresentadas, está a oferta de atendimento multidisciplinar, com equipes compostas por profissionais das áreas médica, psicológica, enfermagem, nutrição, assistência administrativa, jurídica, lazer e distração, além de outros serviços necessários ao aconchego dos residentes.
O projeto prevê também, um modelo de custeio considerando a condição financeira de cada beneficiário, permitindo que, aqueles com maior capacidade contributiva arquem com os custos de sua permanência, sem prejuízo da assistência aos profissionais de menor renda, a destinação à residência de até 3% (três por cento) do imposto de renda a pagar, a busca de verba federal a entidade de idosos, parceria público privada – PPP e a doação de um imóvel do Estado para tal fim.
Ao defender a iniciativa, a professora Jane Catarina de Moraes Rossi destaca que o envelhecimento da advocacia é real e exige uma reflexão profunda sobre os mecanismos de proteção social e de promoção da dignidade da pessoa idosa, princípios basilares estatuídos na Constituição Federal do Brasil de 1988, a qual é o marco inicial da proteção integral aos idosos no Brasil, que diz:
“Art. 230 a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo seu direito à vida, dignidade e participação comunitária.”
Além de coibir qualquer discriminação por motivo de idade (Art. 3., inciso IV).
As assembleias das Nações Unidas (1982 e 2002), da qual o Brasil é parte e se comprometeu, elaboraram planos de ação internacional para o envelhecimento em defesa desse segmento populacional.
A Lei Federal n. 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção integral a cidadãos com 60 anos ou mais (saúde, moradia, transporte público gratuito, prioridade judicial e criminaliza atos de negligência, discriminação ou violência, vagas de estacionamento, idosos com 80 anos ou mais têm prioridade sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência).
Assim, a entrega da proposta marca a continuação de um diálogo institucional sobre o tema, igualmente apresentado pela autora e diversos advogados à Presidência da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAA/RS).
O SINDARS reconhece a relevância do debate e reafirma seu compromisso com a construção de iniciativas que contribuam para a valorização da advocacia em todas as fases da vida profissional, especialmente no que diz respeito à proteção social e à qualidade de vida dos colegas que mais necessitam.
A proposta deverá integrar as discussões da entidade sobre políticas de assistência e fortalecimento da rede de apoio à advocacia gaúcha, podendo servir de base para futuras iniciativas desenvolvidas em conjunto com as instituições representativas da Classe.
Deixe um comentário